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Artigo 4º da Lei nº 13.262 de 22 de Março de 2016

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da

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Art. 4º

(VETADO).

Art. 4º da Lei 13.262 de 22 de Março de 2016