Artigo 5º da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É assegurado às empresas comercializadoras de planos de assistência funerária até a data de promulgação desta Lei o direito a manter em vigor e a cumprir os contratos já firmados por elas.