JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016

Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 12 da Lei 13.261 de 22 de Março de 2016