Artigo 12 da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.