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Artigo 1º da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016

Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento.

Art. 1º da Lei 13.261 de 22 de Março de 2016