Artigo 1º da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento.