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Artigo 2º da Lei nº 13.258 de 8 de Março de 2016

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.