Artigo 2º da Lei nº 13.258 de 8 de Março de 2016
Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.