JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.252 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1 a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Le i.

Art. 3º da Lei 13.252 /2016