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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 13.252 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.

Parágrafo único

As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .

Anexo

Texto

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL
CARGOS QUANTIDADE
Juiz Federal 2
Juiz Federal Substituto 2
TOTAL 4
CARGOS EFETIVOS
CARGOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 26
Técnico Judiciário 8
TOTAL 34

ANEXO II

(Art. 3º da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)

CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QUANTIDADE
CJ-3 2
TOTAL 2
FUNÇÕES COMISSONADAS
FUNÇÕES QUANTIDADE
FC-5 14
FC-3 6
FC-2 6
TOTAL 26