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Artigo 9º da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 9º

O Valor Global dos Programas, bem como os enunciados dos Objetivos e Metas, não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

Anexo

Texto

Download para Suplemento de publicação do anexo Vide alteração de anexo: (Lei nº 13.397, de 2016) (Lei nº 13.588, de 2018)