Artigo 6º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:
I
Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:
a
Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;
b
Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
c
Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
II
Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
III
Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas.
IV
Valor de Referência, que é o parâmetro financeiro utilizado para fins de individualização de empreendimento como iniciativa no Anexo III, estabelecido por Programa Temático e especificado para as esferas Fiscal e da Seguridade Social e para a esfera de Investimento das Empresas Estatais.