Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:
I
O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social;
II
A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
III
A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e de gênero;
IV
O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade;
V
A participação social como direito do cidadão; VI- A valorização e o respeito à diversidade cultural;
VII
O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no enfrentamento à corrupção; e
VIII
A garantia do equilíbrio das contas públicas.