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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 4º

Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:

I

O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social;

II

A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;

III

A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais, geracionais e de gênero;

IV

O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade;

V

A participação social como direito do cidadão; VI- A valorização e o respeito à diversidade cultural;

VII

O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e no enfrentamento à corrupção; e

VIII

A garantia do equilíbrio das contas públicas.

Art. 4º, III da Lei 13.249 /2016