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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 3º

São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:

I

as metas inscritas no Plano Nacional de Educação ( Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 );

II

o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e

III

o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

Parágrafo único

No prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado, no quadriênio 2016-2019, ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Programa de Investimentos em Logística - PIL.

Art. 3º, I da Lei 13.249 /2016