Artigo 11, Inciso IV da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:
I
dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II
dos critérios de regionalização das políticas públicas;
III
dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e
IV
dos instrumentos de cooperação federativa