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Artigo 11, Inciso IV da Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

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Art. 11

A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:

I

dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

II

dos critérios de regionalização das políticas públicas;

III

dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e

IV

dos instrumentos de cooperação federativa

Art. 11, IV da Lei 13.249 /2016