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Artigo 63, Inciso I da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

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Art. 63

O contingenciamento de programações de que trata esta Seção, observado o disposto nos termos do disposto no § 17 do art. 166 da Constituição Federal , e no § 3º do art. 58 desta Lei:

I

não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no valor contingenciado;

II

não afasta a necessidade de verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica; e

III

(VETADO).