Artigo 63 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O contingenciamento de programações de que trata esta Seção, observado o disposto nos termos do disposto no § 17 do art. 166 da Constituição Federal , e no § 3º do art. 58 desta Lei:
I
não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução no valor contingenciado;
II
não afasta a necessidade de verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica; e
III
(VETADO).