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Artigo 3º da Lei nº 13.238 de 29 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.238 /2015