Artigo 3º da Lei nº 13.238 de 29 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.