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Artigo 1º da Lei nº 13.237 de 29 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.237 /2015