Artigo 3º da Lei nº 13.235 de 29 de dezembro de 2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.