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Artigo 3º da Lei nº 13.235 de 29 de dezembro de 2015

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 13.235 /2015