Artigo 3º da Lei nº 13.233 de 29 de dezembro de 2015
Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta e cinco dias de sua publicação oficial.