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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.233 de 29 de dezembro de 2015

Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

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Art. 1º

As embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza cujo uso implicar consumo de água conterão mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água.

§ 1º

A mensagem a que se refere o caput será inserida em destaque e de forma legível nas embalagens e rótulos, utilizando-se a expressão "Água: pode faltar. Não desperdice.".

§ 2º

Para todos os efeitos, a mensagem deverá ainda respeitar o tamanho mínimo de letra e quaisquer outros critérios definidos nos regulamentos técnicos que disponham sobre as características das embalagens e rótulos dos equipamentos e produtos de limpeza abrangidos por esta Lei.

Art. 1º, §2º da Lei 13.233 /2015