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Artigo 1º da Lei nº 13.232 de 29 de dezembro de 2015

Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.

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Art. 1º

O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.

Art. 1º da Lei 13.232 /2015