Artigo 1º da Lei nº 13.232 de 29 de dezembro de 2015
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.