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Lei nº 13.232 de 29 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015

Lei nº 13.232 de 29 de dezembro de 2015