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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 13.230 de 28 de dezembro de 2015

Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

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Art. 2º

Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I

estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 2º, III da Lei 13.230 /2015