Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 13.230 de 28 de dezembro de 2015
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I
estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.