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  3. Lei 13.230 de 28 de dezembro de 2015

Coração para favoritarLei 13.230 de 28 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º

Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:

I

estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;

III

apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015