Lei 13.230 de 28 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2º
Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I
estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015