JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 13.224 de 23 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.540.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), de Outras Contribuições Econômicas; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I da Lei 13.224 /2015