Artigo 2º da Lei nº 13.222 de 23 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 4.909.700.000,00 (quatro bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 498.874.434,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.