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Artigo 1º da Lei nº 13.222 de 23 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.408.574.434,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.222 /2015