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Artigo 1º da Lei nº 13.221 de 23 de dezembro de 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.221 /2015