Artigo 3º da Lei nº 13.218 de 22 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2048 Mobilidade Urbana e Trânsito 61.150.000 Projetos 15 453 2048 5754 Implantação do Trecho Rodoviária-Camaragibe e Modernização dos Trechos Recife - Jaboatão, Coqueiral - Rodoviária e Recife - Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife - PE 61.150.000 15 453 2048 5754 0026 Implantação do Trecho Rodoviária-Camaragibe e Modernização dos Trechos Recife - Jaboatão, Coqueiral - Rodoviária e Recife - Cabo do Sistema de Trens Urbanos de Recife - PE - No Estado de Pernambuco 61.150.000 Trecho implantado (percentual de execução física): 10 F 4 3 90 0 100 61.150.000 TOTAL – FISCAL 61.150.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.150.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2048 Mobilidade Urbana e Trânsito 61.150.000 Projetos 15 453 2048 10SS Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano 61.150.000 15 453 2048 10SS 0001 Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional 61.150.000 F 4 3 90 0 100 61.150.000 TOTAL – FISCAL 61.150.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.150.000