Artigo 3º da Lei nº 13.218 de 22 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.