JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.218 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.218 /2015