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Artigo 1º da Lei nº 13.218 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.218 /2015