JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.216 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.