Artigo 3º da Lei nº 13.213 de 22 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.