- Conteúdos
Lei 13.213 de 22 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2015