JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.211 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 187.278.058,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.211 /2015