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Artigo 1º da Lei nº 13.209 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 (cinquenta milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.209 /2015