Artigo 1º da Lei nº 13.192 de 23 de Novembro de 2015
Altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36-A Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em virtude da ‘ vacatio legis ’ ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016." "Art. 61 (...) Parágrafo único . Os restos a pagar referidos no caput restringem-se àqueles decorrentes de emendas individuais inscritos até o exercício de 2014." (NR)