Artigo 8º da Lei nº 13.185 de 6 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.