Artigo 6º da Lei nº 13.185 de 6 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática ( bullying ) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.