Artigo 5º da Lei nº 13.185 de 6 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).