Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 13.185 de 6 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I
ataques físicos;
II
insultos pessoais;
III
comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV
ameaças por quaisquer meios;
V
grafites depreciativos;
VI
expressões preconceituosas;
VII
isolamento social consciente e premeditado;
VIII
pilhérias.
Parágrafo único
Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.