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Artigo 3º da Meia entrada | Lei nº 13.179 de 22 de Outubro de 2015

Obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.

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Art. 3º

A desobediência ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 3º da Meia entrada - Lei 13.179 /2015