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Artigo 3º da Lei nº 13.177 de 22 de Outubro de 2015

Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.177 /2015