Artigo 2º da Lei nº 13.176 de 21 de Outubro de 2015
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.