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Artigo 1º da Lei nº 13.176 de 21 de Outubro de 2015

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

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Art. 1º

O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 964 (...) IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)

Art. 1º da Lei 13.176 /2015