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Artigo 1º da Lei nº 13.174 de 21 de Outubro de 2015

Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.

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Art. 1º

O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 43 (...) VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares." (NR)

Art. 1º da Lei 13.174 /2015