Lei nº 13.174 de 21 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 43 (...) VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares." (NR)
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015