Lei nº 13.174 de 21 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 43 (...) VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015