Artigo 3º da Lei nº 13.171 de 21 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nº 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.