Artigo 1º da Lei nº 13.162 de 9 de Setembro de 2015
Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.