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Artigo 1º da Lei nº 13.162 de 9 de Setembro de 2015

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.162 /2015