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Lei nº 13.162 de 9 de Setembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF João Caldeira Brant Monteiro de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015

Lei nº 13.162 de 9 de Setembro de 2015