Lei nº 13.162 de 9 de Setembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007 , o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
DILMA ROUSSEFF João Caldeira Brant Monteiro de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015