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Artigo 178, Alínea b da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 178

O militar tem direito à ajuda de custo tôda vez que:

a

mudar de sede, com obrigação de transferir sua residência;

b

se estiver em comissão, acompanhado da família, fôr designado para nova comissão em que não se possa fazer acompanhar da mesma, tendo de providenciar sua mudança de domicílio.

Art. 178, b da Lei 1.316 /1951