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Artigo 178 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 178

O militar tem direito à ajuda de custo tôda vez que:

a

mudar de sede, com obrigação de transferir sua residência;

b

se estiver em comissão, acompanhado da família, fôr designado para nova comissão em que não se possa fazer acompanhar da mesma, tendo de providenciar sua mudança de domicílio.

Art. 178 da Lei 1.316 /1951