Artigo 178 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 178
O militar tem direito à ajuda de custo tôda vez que:
a
mudar de sede, com obrigação de transferir sua residência;
b
se estiver em comissão, acompanhado da família, fôr designado para nova comissão em que não se possa fazer acompanhar da mesma, tendo de providenciar sua mudança de domicílio.